Regularização de Edificação

A regularização de imóvel consiste na adequação da construção existente às normas urbanísticas da Prefeitura de São Paulo, garantindo que ela esteja devidamente registrada e apta a obter licenças e habite-se. Muitos imóveis apresentam construções fora do projeto original ou sem documentação formalizada, o que impede o pleno uso legal do imóvel.

Esse processo está regulamentado pelo Código de Obras e Edificações de São Paulo (Lei nº 16.642/2017) e, em alguns casos, por leis específicas de anistia e regularização extraordinária. Regularizar o imóvel é essencial não só para evitar multas, mas também para obter financiamentos, vender o imóvel ou regularizar atividades comerciais no local.

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